Preciso urgente de um artigo de opinião sobre Estrupo!
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O acontecimento recente em um ônibus em São Paulo, quando um homem ejaculou sobre uma jovem que jamais consentiu sobre esse ato, acendeu rumoroso debate sobre a violência contra a mulher e os mecanismos jurídicos para coibir essas condutas. Houve justificado clamor público decorrente da soltura do agressor, horas depois, em audiência de custódia, por ausência de tipicidade para o crime de estupro, sob a alegação de não ter havido nem constrangimento e nem violência.
Dados estatísticos apenas demonstram o óbvio: a mulher é a pessoa mais vulnerável em casos de crimes sexuais, constituindo a imensa maioria de suas vítimas. Tendo-se esses dados como norte comprovado, cabe-nos, como sociedade e como juristas, compor uma sistemática de proteção, de modo a prevenir, garantir, punir e evitar ataques sexuais, de qualquer natureza, contra as mulheres.
É dessa forma que a civilização brasileira deve se apresentar: por meio de um pacto social, onde pessoas, ideias e instituições repudiam um estado de natureza selvagem, de modo a garantir uma vida digna a todos os seres humanos, independentemente de seu gênero. Nossa principal norma, a Constituição Federal, já aduz em seus primeiros artigos a principiologia que abrange a dignidade da pessoa humana em uma sociedade livre, justa e solidária, que repudia todo preconceito e discriminação.
Dados estatísticos apenas demonstram o óbvio: a mulher é a pessoa mais vulnerável em casos de crimes sexuais, constituindo a imensa maioria de suas vítimas. Tendo-se esses dados como norte comprovado, cabe-nos, como sociedade e como juristas, compor uma sistemática de proteção, de modo a prevenir, garantir, punir e evitar ataques sexuais, de qualquer natureza, contra as mulheres.
É dessa forma que a civilização brasileira deve se apresentar: por meio de um pacto social, onde pessoas, ideias e instituições repudiam um estado de natureza selvagem, de modo a garantir uma vida digna a todos os seres humanos, independentemente de seu gênero. Nossa principal norma, a Constituição Federal, já aduz em seus primeiros artigos a principiologia que abrange a dignidade da pessoa humana em uma sociedade livre, justa e solidária, que repudia todo preconceito e discriminação.
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