Direito, perguntado por anacla3, 1 ano atrás

Preciso de opiniões de COMO FAZER UMA BOA ACUSAÇÃO fundamentada nesse caso de conflito de leis constitucionais.

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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- Princípio da dignidade da pessoa humana como valor preponderante no caso do conflito de normas constitucionais, especialmente por ser um dos alicerces fundamentais para a CF/88;

- Direito à vida como também um dos principais alicerces da Constituição e intrínseco aos Direitos Humanos;

- Problema ético causado por permitir que seja escolhido quem vive e quem morre a partir de suas características física ou mentais, que escapam às escolhas ou ao controle do ser humano;

- Ausência de estado puerperal no caso do "infanticídio" indígena: a mulher não mata em estado puerperal (que diminui sua potencial consciência de ilicitude), mas sim que tem ciência do homicídio praticado e a razão para cometê-lo (seleção de bebês considerados saudáveis para aquela determinada cultura indígena).


Foram as ideias que tive em um primeiro momento. Se eu pensar em algo mais, comentarei.



anacla3: rogih muito obrigada mais una vez.vc eh demais. eu queria saber, se tu acha que escolher quem vive e quwm morre por suas deficiências e atw mesmo por ter nascido gêmeo, pode ser vista como uma cultura racista? e se um debate interno poderia ser uma possibilidade de mediação? sem desrespeitar a cultura mas tentar preservar a vida?
anacla3: e sobre a iniputabilidade penal dos índios?
rogiH: A palavra não é racismo, mas entendi o que tu quis dizer. Acho que tu quis referir à discriminação pela deficiência ou ter nascido gêmeo. Nesse caso, sim, há discriminação. É considerar a vida de uma pessoa que se encaixe nesses grupos "culturalmente desfavorecidos" de nível inferior aos demais, razão pela qual a cultura permite o sacrifício delas.
rogiH: O debate interno para mudar a cultura é complicado. Cultura é algo que se passa de geração em geração, congelado na sociedade e um dos mecanismos de identidade do ser humano com a coletividade. Para dar certo, necessitaria de uma nova normatização da cultura, que naturalmente ocasionaria revolta, conflito e muito provavelmente violência. Seria possível, mas é um processo demorado e violento na grande maioria das vezes.
rogiH: Para a acusação, pode-se sustentar que não existe inimputabilidade penal para indígenas, porque eles não são mentalmente retardados. Ironicamente, se assim fossem, todos seriam executados conforme manda a cultura de extermínio dos infantes. A interpretação correta, no caso da acusação, é que os indígenas tem desenvolvimento MORAL diferente/incompleto. A reforçar a tese, a doutrina já se manifestou:
rogiH: “Evidentemente que o grau de integração do indígena na sociedade nacional e o desenvolvimento mental são dois conceitos que não guardam a menor relação entre si. Para que um índio ou qualquer pessoa tenha o seu desenvolvimento mental completo não há a menor necessidade de que esteja integrado na sociedade brasileira. As diferenças culturais não podem, de forma nenhuma, servir de base para julgamentos relativos a sanidade ou ao desenvolvimento mental de qualquer pessoa. [continua]
rogiH: Tratar-se diferenças culturais com o retardamento mental é extremamente perigoso, pois, à semelhança do nazismo e do estalinismo, todo aquele que não estiver ‘integrado’ em um determinado padrão de organização social passa a ser tratado como retardado mental, intelectualmente pouco desenvolvido ou louco(...)” (ANTUNES, Paulo – Direito Ambiental, 12ª Edição, pág. 922).
rogiH: No mesmo sentido, o artigo no site do Conjur, de onde, inclusive, tirei a doutrina: http://www.conjur.com.br/2014-jan-08/inimputabilidade-indio-nao-relacionada-desenvolvimento-mental
anacla3: Muito obrigada Rogih, ja tenho argumentos corretos e coerentes agora. Ja consigo ver com mais clareza tal questão. Nem sei como agradecer, abraços e obrigada novamente.
rogiH: Imagina! Estou aqui pra (tentar) ajudar. :)
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