Posso fazer a carteira digital, e depois transformar ela em fisica?
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Resposta:
Sim. Desde setembro de 2019, o trabalhador não precisa mais solicitar a versão impressa do documento. Agora, o empregador pode registrar novos empregados, benefícios e férias, por exemplo, apenas com o número de CPF do funcionário.
Explicação:
Espero ter ajudado :)
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