Porque toda decisão judicial deve ser fundamentada
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A Constituição Federal, art. 93, inciso IX determina que todas decisões deverão ser fundamentadas. Ademais, a fundamentação é exigida haja vista que sua ausencia dificultaria a realização da ampla defesa e contraditório pela parte prejudicada, uma vez que em caso de recurso deve-se impugnar os fundamentos do juiz.
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