Ed. Moral, perguntado por gihgih377, 1 ano atrás

porque o pedestre tem mais infração do que o motorista​

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Respondido por jhenyoiveira612
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indenizações pagas pelo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em janeiro de 2018, 21% foram para pedestres. No número total das indenizações por acidentes fatais no período foram 27% de pedestres, nos acidentes com Invalidez Permanente 22%, e na cobertura de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementar), 15% foram pedestres.

Em entrevista ao 2º seminário de mobilidade urbana da Folha de São Paulo, a urbanista neozelandesa Skye Duncan, diretora da Global Designing Cities Initiative, sediada em Nova York, afirmou que “andar é uma das primeiras coisas que aprendemos e é um dos direitos humanos básicos, mas vemos muitas pessoas que mal conseguem chegar à escola ou ao trabalho. Isso acontece porque cidades foram se desenhando tendo o carro como prioridade. Precisamos mudar esta hierarquia”.

A consultora do Urban95, Quintáns, que atua no projeto para apoiar iniciativas urbanas voltadas ao desenvolvimento da primeira infância, afirmou também à Folha de São Paulo que a mobilidade do pedestre deve ser pensada de uma forma mais inclusiva. Segundo Quintáns, “Se uma grávida levando um filho de três anos no carrinho se desloca com segurança e facilidade pela cidade, é porque está garantida a mobilidade ativa de qualquer grupo da população, incluindo os mais frágeis, como crianças, idosos e deficientes”.

Ameaçar pedestre é infração gravíssima

Acidentes com pedestres

Assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima prevista no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que for pego ameaçando pedestres que estejam atravessando a via será autuado com infração gravíssima. A multa é de R$293,47, e é feito o recolhimento do documento de habilitação. Isso significa que o motorista vai ter seu direito de dirigir Suspenso e deverá passar pelo curso de Reciclagem de Condutores, conforme previsto do artigo 261 do CTB.

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