Porque não devo deitar em horário de expediente
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Resposta:
Através de um estudo sistemático buscou-se demonstrar que o delito do sono somente se procede na modalidade dolosa, exigindo do acusado uma vontade consciente de dormir durante o serviço de sentinela, vigia, ou qualquer serviço de natureza semelhante como rádio-patrulhamento, colocando em situação de vulnerabilidade as instalações e instituições militares. Outro ponto abordado foi a desclassificação para infração disciplinar caso não seja reconhecido o dolo na conduta do agente, haja vista a norma penal não prever a modalidade culposa.
Segundo a melhor doutrina e jurisprudência, a ação incriminada é a de dormir em serviço, não importando se houve ou não resultado naturalistico. O bem jurídico tutelado é a segurança das instituições que possuem a nobre missão de garantir a ordem pública perante a Constituição da República.
Por fim, a pesquisa tem por escopo demonstrar que se o acusado praticar a conduta descrita no tipo sob efeito de alguma patologia orgânica ou ser vencido pelo sono sob efeito de algum medicamento, sendo devidamente comprovado, deve ser totalmente isento de pena ou quaisquer punição em âmbito disciplinar, por ausência do elemento subjetivo.
PALAVRAS CHAVE:Dormir em serviço. Isenção de pena. Crime doloso. Delito propriamente militar. Distúrbios do sono.