Física, perguntado por alesandraalves6, 7 meses atrás

porque a cirurgia de mudança de sexo não constitui crime de mutilação​

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Respondido por yktvBruux
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Resposta:

A cirurgia de mudança de sexo não constitui o crime de mutilação tipificado no artigo 129 §2o inciso III do Código Penal pois o fim da cirurgia é terapêutico.

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