Por meio da Lei n° 13.467/2017, também chamada de Reforma Trabalhista, foi acrescido o inciso III ao
art. 62 da CLT, o qual trata das exceções sobre o controle da jornada de trabalho, ficando determinado que
tal controle não se aplica aos empregados em regime de teletrabalho. O art. 58 da CLT assim estabelece:
"A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8
(oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".
Considerando as informações apresentadas, avalie as afirmações a seguir.
I. As horas extras, para os trabalhadores contratados na forma de teletrabalho, são devidas quando,
de alguma forma, houver compatibilidade com o controle de jornada e caso estejam preenchidos
os requisitos da relação de emprego.
II. O acordo coletivo e o preenchimento dos requisitos da relação de emprego são elementos
indispensáveis para que o empregado que labora em regime de teletrabalho receba o pagamento
de horas extras.
III. As horas extras, para os trabalhadores contratados na forma de teletrabalho, são devidas somente
quando as partes, de forma expressa, assim ajustarem, ainda que não preenchidos os requisitos
da relação de emprego.
É correto o que se afirma em
A I, apenas.
B III, apenas.
C I e II, apenas.
D II e III, apenas.
E I, II e III.
Soluções para a tarefa
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Sobre os aspectos da reforma trabalhista feita no ano de 2017, temos que a resposta certa é a: A I, apenas.
Isso porque a reforma que foi realizada no ano de 2017 modificou uma série de fatores que estavam presente na antiga legislação.
Dentre eles podemos citar a questão da possibilidade da contratação de pessoas jurídicas, popularmente conhecido como terceirização.
Tal fator faz com que o trabalho torne-se basante precário tendo em vista a ausências de direitos trabalhistas.
espero ter ajudado!
Respondido por
6
Resposta:
A
Explicação:
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