POR FAVOR ME AJUDEM!!! É verdade que o princípio da supremacia do interesse público fundamenta as prerrogativas especiais que conformam a atuação dos agentes que compõe a Administração Pública, igualmente ao fato de que a atuação dos agentes também é intimamente marcada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Levando isso em consideração e com o objetivo de preparar os argumentos para a defesa de João, trace um paralelo entre o princípio da indisponibilidade do interesse público e os poderes vinculado e disciplinar.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas.
As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesse públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.
Como exemplos de sujeições podemos citar a necessidade de licitar – para poder contratar serviços e adquirir bens; e a realização de concursos públicos, para fins de contratação de pessoas. Percebam que os particulares não se sujeitam a essas limitações.
Resposta:
Os poderes da Administração Pública são prerrogativas especiais que permitem que a Administração Pública execute o interesse público. Nesse contexto, embora sejam comumente relacionados com o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os poderes da Administração Pública têm sua aplicação limitada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.
Tal princípio vem justamente para resguardar o interesse público diante do abuso dos poderes da Administração Pública pelos seus agentes. Nesse contexto, embora o servidor público tenha cometido uma falta que deve ser punida com a penalidade de advertência, a chefia imediata de João excedeu os seus limites funcionais e aplicou penalidade diversa da disposta na lei que rege a atuação do servidor.
Tal excesso cometido pela chefia imediata de João, além de exceder os limites do poder disciplinar, também viola o chamado poder vinculado, pois a aplicação da penalidade de advertência para o caso concreto não era mera disposição ou faculdade atribuível à chefia, mas, antes, consistia – em nome do princípio da indisponibilidade do interesse público – em verdadeiro dever funcional.
Assim, ao aplicar penalidade de demissão ao servidor ao contrário de aplicar a penalidade de advertência, a chefia imediata agiu abusando de seus poderes. Em em função da indisponibilidade do interesse público vinculado à ideia de que o poder disciplinar para o caso concreto é vinculado, conclui-se que a demissão deverá ser anulada e o servidor deverá ser reintegrado.
Explicação:
Padrão de resposta esperado
Confia, pois esse está correto.