Por exigência legal, a partir de 1994, as empresas brasileiras são obrigadas a ter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Esse programa foi definido pela Portaria 25, de 29/12/1994, que alterou a NR-9, a qual prevê a obrigação de implementação de um programa de preservação da saúde e integridades dos trabalhadores por parte dos empregadores, o qual deve ser desenvolvido mediante a avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho (COSTA, 2004).
Este programa de prevenção tem como objetivo básico a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do
controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente
do trabalho.
Uma outra forma de minimizar ou até mesmo extinguir os acidentes de trabalho ou as doenças ocupacionais é a formação de uma comissão interna de prevenção de acidentes, a chamada CIPA, composta por funcionários da empresa.
Com base no texto, sobre o PPRA e a organização de uma comissão CIPA, podemos afirmar que a melhor definição para a finalidade da composição de uma comissão voltada à prevenção de acidentes de trabalho pode ser:
A finalidade é a de reconhecer os riscos à saúde e à segurança do local, analisando e investigando os acidentes.
Visa solicitar as mudanças necessárias no ambiente e nas condições de trabalho de forma a preservar sua integridade
Busca contínua em harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores
Assinale a alternativa correta:
A - II e IV, apenas.
B - I e III, apenas.
C - I, II, III e IV.
D - I, III e IV, apenas.
E - I e IV apenas.
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Resposta:
C- I, II, III e IV
Explicação:
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