Por Administração Pública direta temos conjunto de órgãos que integra as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada das atividades administrativas do Estado. Por outro lado, a Administração Pública indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Neste sentido, perguntamos: Os Serviços Sociais Autônomos fazem parta da administração pública? Fundamente.
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Resposta:
Não,
Administração Pública, é orgão do Estado, como orgão tem as suas leis donde todos trabalham com as competências que lhes atribuidos, muitos diferente aos serviços socias autônomosTambém tem a sua forma de actuação com as sua leis.
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