Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, tem, por objetivo, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, bem como estruturou os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além das fundações instituídas pelo Poder Público, que são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Fonte: Brasil (Lei nº 6938, 1981). Disponível em: . Acesso em: 19 mai. 2019.
Considerando esse contexto, os órgãos e entidades estruturados pela Política Nacional do Meio Ambiente refere-se ao:
Conselho de Governo.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
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Resposta:
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Explicação:
correto
pereiradeoliveiraana:
resposta certa SISNAMA
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Esse é o SISNAMA.
O SISNAMA junto com outros órgãos como o CONAMA, criam padrões, regras e fiscalizam as ações que envolvem danos ao meio ambiente.
Os instrumentos de comando e controle de políticas públicas ambientais está diretamente ligada aos padrões de qualidade ambiental, qualidade de água, de solo mineira e outros.
Esses padrões de qualidade estão ligadas aos níveis de poluentes para cada segmento ambiental, como a água.
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