Direito, perguntado por lucienefaraujo, 1 ano atrás

Poderá qualquer pessoa de direito privado interferir na comunhão de vida instituída pela família.

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Respondido por harzamave
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errado, de acordo com o código civil artigo 1513

"é defeso a qualquer pessoa de direito público ou privado interferir na comunhão instituída pela família".

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