Direito, perguntado por Paulo1961, 11 meses atrás

Poderá Estado tratar das matéria de competecia privativa da União

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Respondido por gabryellegssl
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Sim! Nos termos do parágrafo único do artigo 22, da CF/88, poderá a União delegar aos Estados as competências privativas, por meio de lei complementar.
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