Podemos verificar que a Constituição Federal de 1988 (CF), artigo 206, inciso IV, prevê “a gestão democrática na forma da lei”, como elemento norteador da educação pública brasileira. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República: Brasília, 1988 Diante disso, sobre a Gestão Democrática é possível afirma que:
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A Gestão Democrática se constitui como um processo político que garante a todos envolvidos na instituição escolar a discussão, deliberação, planejamento e proposição para a solução de problemas. Todas essas ações devem ter como objetivo maior o desenvolvimento da escola
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A Gestão Democrática se constitui como um processo político que garante a todos envolvidos na instituição escolar a discussão, deliberação, planejamento e proposição para a solução de problemas. Todas essas ações devem ter como objetivo maior o desenvolvimento da escola
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Alternativa 1
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A Gestão Democrática se constitui como um processo político que garante a todos envolvidos na instituição escolar a discussão, deliberação, planejamento e proposição para a solução de problemas. Todas essas ações devem ter como objetivo maior o desenvolvimento da escola.
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