Podemos definir o delito de violação sexual mediante fraude como o ilícito penal denominado pela doutrina como estelionato sexual, no qual o sujeito ativo não se vale de violência ou grave ameaça e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. Em outras palavras, o sujeito ativo vale-se de fraude (engodo, ardil, artifícios) ou qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, a fim de abusar sexualmente desta, pois - pela circunstância do momento - a vítima não é capaz de manifestar livremente sua vontade.
De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir.
I - O que diferencia a violência sexual mediante fraude para o crime de estupro é que a vítima não mais cede à uma violência ou grave ameaça.
PORQUE
II - A vítima é ludibriada ou pelo emprego de outro expediente que impeça a sua ação com liberdade, acaba caindo no “conto do vigário”, tendo sua dignidade sexual violada.
Agora, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. Incorreto
b.
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
c.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
d.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
e.
As asserções I e II são proposições falsas.
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Resposta Correta: As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
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Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I
Explicação:
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