Podemos definir a moral como preceitos e regras que, estabelecidos e admitidos por uma sociedade, regulam o comportamento de quem dela faz parte. São os costumes, os deveres e o modo de proceder dos homens nas suas relações pessoais. O Direito pode ser definido como liberdades fundamentais garantidas por lei e que variam de sociedade para sociedade, opõem-se aos deveres, às obrigações que não estão sujeitas à liberdade individual. Disponível em: . Acesso em 11.05.21. Considerando o assunto abordado na disciplina, a seguir analise as afirmações quanto a Moral e ao Direito. I. A Moral é unilateral e visa à intenção, partindo da exteriorização do ato, ao passo que o Direito é bilateral e visa à exteriorização do ato, partindo a intenção. II. A Moral pode vir fora da vontade das partes, enquanto o Direito é autônomo, proveniente da vontade das partes. III. No Direito não há coação e na Moral há coação. IV. O Direito visa o bem social ou aos valores de convivência, já a Moral visa ao bem individual e aos valores pessoais. É correto o que se afirma em:
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Olá Bom dia alguém sabe dessa resposta?
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Alternativa 2:
I e IV, apenas.
Explicação:
Pagina 19 do livro
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