Podemos considerar que a “administração pública é a organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo”, cuja, finalidade maior é promover o bem coletivo. Desta forma, ela exibe algumas características bastante peculiares. Sobre essas características podemos considerar corretos os seguintes pontos: I. É neutra: A Administração Pública deve tratar a todo igualmente. Como parte da estrutura dos Estados, perseguindo o bem comum da coletividade, não lhe é permitido afastar-se desse fim pretendido pelo estado e expresso pelas normas e princípios vigentes. II. É dependente: A administração pública é uma atividade dependente e vinculada á decisões ou opções do Governo dos poderes e demais órgãos que detém competência legal para a fiscalização e controle de sua atuação. III. Tem apenas poder administrativo: a administração não tem poder político, mas apenas administrativo, onde, as suas decisões se restringem a assuntos técnicos, financeiros, jurídicos e todas as atividades administrativas submetem-se aos princípios e normas vigentes no ordenamento jurídico. IV. Tem responsabilidade técnica: ao prestar serviço público e praticar atos administrativos, a administração pública obedece às normas e técnicas. O desvio ás essas normas invalidará o ato praticado e responsabilizará o agente que o praticou. V. Possui competência limitada: A administração pública só possui poder para decidir comandar a área de sua competência específica. A competência por sua vez é estabelecida por lei e fixa os limites da atuação administrativa de seus órgãos e agentes. Escolha alternativa correta Alternativas 1 - Somente a alternativa I está correta. 2 - Apenas as alternativas I e II estão corretas. 3 - Apenas as alternativas III e IV estão corretas. 4 - Apenas as alternativas I, IV e V estão corretas.
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A I, IV e V estão corretas, as III é erradissima, e a II meia certa apenas, segundo os principios da adm. pública, Legalidade( tem que estar previsto em lei), Impessoalidade ( igualdade a todos cidadoes) , Moralidade ( dento da moral e legalidade de atos), Puplicidade dos atos( devem ser todos atos publicados e abertos as interessagos), E ficiencia e ainda os de Razoabilodade e proporcionalidade, e interesse publico.
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