Podemos conceituar obrigação como sendo uma relação jurídica transitória existente entre um sujeito ativo e outro passivo, cujo objeto é uma prestação descrita nos direitos pessoais (seja ela positiva ou negativa), e, caso não seja cumprida, a obrigação poderá ser satisfeita pelo patrimônio do devedor. Sobre essa temática, analise as assertivas a seguir.
I- Nas obrigações alternativas, ou seja, aquela em há uma pluralidade de objetos e a obrigação possa ser adimplida com qualquer dos objetivos estipulados, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
II- Se a obrigação for de restituir coisa certa, e está se perder antes da entrega (tradição) sem culpa do devedor, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
III- Caso haja uma obrigação alternativa, e uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
Está correto o que se afirma em:
I e III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
II, apenas.
Soluções para a tarefa
A partir da análise das alternativas, e tendo conhecimento acerca da matéria de direito das obrigações, e fazendo a análise do Código Civil, conclui-se que a alternativa correta é a segunda, I, II e III apenas.
- Mas qual o fundamento legal para essas alternativas estarem corretas ?
O código civil dispõem acerca do assunto da questão (obrigações) desde o artigo 233 até o artigo 285 do CC. Portanto, a análise das alternativas se centrarão na leitura de alguns desses artigos.
- Análise das alternativas :
I - Nas obrigações alternativas, ou seja, aquela em há uma pluralidade de objetos e a obrigação possa ser adimplida com qualquer dos objetivos estipulados, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Essa alternativa está correta, as obrigações alternativas, são aquelas em que o devedor se livra da relação obrigacional com a entrega de apenas uma das prestações estipuladas. Por exemplo, se há uma obrigação de dar uma casa ou um carro, com a entrega do carro por parte do devedor ao credor, o devedor se livra daquela relação obrigação.
Esse tópico está disposto no art.252 do CC, in verbis :
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
II- Se a obrigação for de restituir coisa certa, e está se perder antes da entrega (tradição) sem culpa do devedor, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
A segunda assertiva faz referência ao art.238 do CC, in verbis :
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Portanto, essa assertiva configura-se como correta.
III- Caso haja uma obrigação alternativa, e uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
Essa assertiva faz menção ao art. 253 do CC, in verbis :
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
Por exemplo, imagine que fique estipulada duas obrigações, a de entregar uma casa, ou entregar um objeto para uma pessoa que mora no Japão em menos de uma hora, enquanto se mora no Brasil. É notório que essa segunda obrigação não pode ser cumprida, dado que é impossível sair do Brasil e chegar ao Japão em menos de duas horas, portanto, o devedor nesse caso hipotético deverá entregar a casa para o credor.
Em suma, a partir da análise das alternativas, percebe-se que todas as assertivas estão corretas.
Para mais exercícios sobre obrigações, acesse :
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Bons estudos e espero ter ajudado :D