Podemos afirmar sobre o tema da progressão de regime que
se não houver estabelecimento penal adequado fica autorizada a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou.
de acordo com o atual entendimento do STF, o regime inicial de cumprimento de pena para o condenado por crime hediondo é necessariamente o fechado.
é admitida progressão per saltum quando o condenado já tiver descontado tempo de pena o suficiente.
com a edição da Lei n° 10.792/03, que alterou a redação do artigo 112 da Lei de Execução Penal, não mais se admite o exame criminológico.
danielcampolungo51:
Resposta: A
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Sobre a progressão de regime, temos que a resposta certa é a:
se não houver estabelecimento penal adequado fica autorizada a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Isso porque a progressão de regime deverá ser vista como forma de abrandara pena do acusado.
Importante notar que a pena base é colocada e assim posteriormente as agravantes e qualificadoras.
O tipo de crime bem como o fato de a pessoa ser ou não réu primário são decisivos para possibilitar a progressão do regime.
Deverá ser analisado também o tipo de crime que foi cometido e suas circunstâncias.
espero ter ajudado!
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