Pode-se inferir que, durante a interrupção contratual, não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais.
GANEM, L. W. Interrupção e suspensão no contrato de trabalho. Conteúdo Jurídico, 17 maio. 2018. Disponível em:
Quando o empregado for acometido de enfermidade, ficando incapacitado para o trabalho, durante os primeiros quinze dias de afastamento, a empresa deve pagar o salário respectivo. Assim, assinale a alternativa que apresenta o correto termo que faz referência ao valor devido pela empresa em decorrência do período de afastamento (15 dias) do funcionário enfermo.
Alternativas
Alternativa 1:
Auxílio-doença.
Alternativa 2:
Aviso prévio normal.
Alternativa 3:
Interrupção do contrato.
Alternativa 4:
Aposentadoria estipulada.
Alternativa 5:
Previdência Social prévia.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 3: Interrupção do contrato.
A alternativa correta é a interrupção do contrato pois como o próprio enunciado já nos apresenta: durante a interrupção contratual, não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais.
Não será o auxílio doença, porque ele só é utilizado após os 15 dias de afastamento caso o funcionário precise pegar mais um tempo, é o governo que cobre o salário dele.
Também não é aviso prévio, porque ele só é usado quando o funcionário não quer mais trabalhar na empresa, sendo assim em alguns casos, tendo que cumprir o aviso de 30 dias.
Aposentadoria estipulada e Previdência Social Prévia, não tem absolutamente nada haver com esse caso.
Resposta:
Interrupção de contrato.
Explicação:
Conforme explica na página 118 do livro.
Após o 16º dia, o
auxílio-doença passa a ser devido pela Previdência Social, desde que cumprido o respectivo período de carência
Sendo assim, considera-se que, até o 15º dia, é hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois o salário é devido, sendo computado o tempo de serviço. A partir do 16º dia, verifica-se a suspensão do contrato de trabalho.