Contabilidade, perguntado por rjjefersonvicente, 5 meses atrás

Pode-se inferir que, durante a interrupção contratual, não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais.

GANEM, L. W. Interrupção e suspensão no contrato de trabalho. Conteúdo Jurídico, 17 maio. 2018. Disponível em:

Quando o empregado for acometido de enfermidade, ficando incapacitado para o trabalho, durante os primeiros quinze dias de afastamento, a empresa deve pagar o salário respectivo. Assim, assinale a alternativa que apresenta o correto termo que faz referência ao valor devido pela empresa em decorrência do período de afastamento (15 dias) do funcionário enfermo.
Alternativas
Alternativa 1:
Auxílio-doença.

Alternativa 2:
Aviso prévio normal.

Alternativa 3:
Interrupção do contrato.

Alternativa 4:
Aposentadoria estipulada.

Alternativa 5:
Previdência Social prévia.


Avian: alternativa 3 .pág.118

Soluções para a tarefa

Respondido por EduardoOliveira20
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Resposta:
Alternativa 3: Interrupção do contrato.

A alternativa correta é a interrupção do contrato pois como o próprio enunciado já nos apresenta:  durante a interrupção contratual, não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais.
Não será o auxílio doença, porque ele só é utilizado após os 15 dias de afastamento caso o funcionário precise pegar mais um tempo, é o governo que cobre o salário dele.
Também não é aviso prévio, porque ele só é usado quando o funcionário não quer mais trabalhar na empresa, sendo assim em alguns casos, tendo que cumprir o aviso de 30 dias.
Aposentadoria estipulada e Previdência Social Prévia, não tem absolutamente nada haver com esse caso.

Respondido por hytalosandes
1

Resposta:

Interrupção de contrato.

Explicação:

Conforme explica na página 118 do livro.

Após o 16º dia, o

auxílio-doença passa a ser devido pela Previdência Social, desde que cumprido o respectivo período de carência

Sendo assim, considera-se que, até o 15º dia, é hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois o salário é devido, sendo computado o tempo de serviço. A partir do 16º dia, verifica-se a suspensão do contrato de trabalho.

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