Direito, perguntado por gabrielsilvape54, 8 meses atrás

pode o tribunal, em julgamento de apelação interposta contra sentença de extinção, julgar o mérito sem que este tenha sido julgado pelo juizo a quo?​

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Respondido por dteitelroit
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Resposta:

Sim, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, desde que o processo apresente condições de imediato julgamento. Caso não apresente, deverá ser remetido ao juízo de piso, para instrução adequada. Vejamos:

"Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

[...]

§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

I - reformar sentença fundada no art. 485 ;"

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código."

Explicação:

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