Pode a legislação infraconstitucional fazer diferença entre
brasileiros natos e naturalizados? Apenas sim ou não.
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Resposta:
Não.
Explicação:
A Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Espero ter ajudado :-)
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