petição informando que não tem interesse na audiencia de conciliação? me ajudeeem por favor!
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Com o advento do Novo Código de Processo Civil, todos os processos judiciais, novos e em curso, passaram a ser disciplinados pelas novas regras deste diploma legal.
Não é possível enviar uma petição informando que não possui interesse na audiência de conciliação, pois esta passou a ser obrigatória em todos os processos, com exceção das situações de improcedência liminar do pedido.
É o que dispõe o artigo 334 da referida lei. Vejamos:
"Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência."
Como se tornou obrigatória, as partes tem o dever de comparecer a audiência de conciliação ou mediação. Caso não o fizer, será ato atentatório à justiça, com sujeição à multa.
O grande problema desta nova regra é que o judiciário não está preparado para realizar técnicas de conciliação, portanto estas audiências tenderão a ser ineficazes. E mais, com o aumento do número de audiências, o judiciário passará a atuar de forma menos célere.