Português, perguntado por vegeta16, 10 meses atrás

pessoal,façam a correção deste texto para mim,por favor!

ARTIGO 23

" Todos os seres humanos, sem qualquer distinção, têm direito a igual remuneração por igual trabalho."

Esse é um trecho do artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada, em 1948, pela ONU. Nele fica claro um dos princípios básicos para todos os habitantes do planeta terem uma vida digna, isto é, um salário equiparado a todos que exerçam o mesmo cargo trabalhista.Todavia,será que isso tem sido cumprido em nosso país ?
Vejamos o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
De acordo com o artigo 461 da CLT,está previsto em lei (13.467/2017) que todas as pessoas,sem distinção,tenha um salário equiparado,caso: exerçam o mesmo cargo e a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica, trabalhe no mesmo local e em um mesmo empregador e entre pessoas cuja a diferença de tempo de serviço seja inferior a dois anos. Contudo, no caso do empregador ter o pessoal organizado em quadro de carreira,os elementos desse artigo pode não ser aplicado,mas as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ​

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Respondido por tarefaju
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Esse é um trecho do artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada, em 1948, pela ONU. Nele fica claro um dos princípios básicos para todos os habitantes do planeta terem uma vida digna, isto é, um salário equiparado a todos que exerçam o mesmo cargo trabalhista.Todavia,será que isso tem sido cumprido em nosso país ?

Vejamos o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):

De acordo com o artigo 461 da CLT,está previsto em lei (13.467/2017) que todas as pessoas,sem distinção,tenham um salário equiparado,caso: exerçam o mesmo cargo e a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica, trabalhem no mesmo local e em um mesmo empregador e entre pessoas cuja a diferença de tempo de serviço seja inferior a dois anos. Contudo, no caso do empregador ter o pessoal organizado em quadro de carreira,os elementos desse artigo podem não ser aplicados, mas as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.

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