Pessoa física, contribuinte do Imposto sobre a Renda, apresenta sua declaração anual de ajuste, entendendo fazer jus à restituição de R$ 10.000,00. Processada a declaração pela Secretaria da Receita Federal durante quase três anos, é finalmente intimado o contribuinte, por via postal, de que suas deduções foram glosadas, ocasionando a expedição de notificação de lançamento do imposto pela autoridade administrativa, com penalidades e acréscimos legais, por entender o Fisco que as despesas eram indedutíveis, sendo, consequentemente, indeferida sua restituição. O contribuinte, dois dias depois de haver recebido a intimação pelo Correio, busca assis tência profissional de um advogado. Indique a providência INCORRETA e que não seria tomada pelo advogado:
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Oi!
Bom, como você não expos as alternativas, irei só me colocar no lugar do advogado e irei escrever o que eu não iria fazer, certo?
Não iria contestar a validade da exigência que seria representada por uma notificação de lançamento, onde, iria fazer o processo de contagem de 60 (sessenta) dias após a data em que a intimação tenha sido feita ao cliente, ou seja, iriam ser 60 dias contados desde a data de recebimento, por parte do cliente, da intimação que foi realizada por carta postal.
Até a próxima!
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