Pesquise, na Constituição Federal do Brasil (1988) se existem situações em que o estado de sítio pode ser decretado. Cite as e mencione o que ocorre com os cidadões nesses casos.
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Olá!
O artigo 137 da Constituição Federal afirma que o Estado de Sítio só pode ser decretado, na República Federativa do Brasil, a partir da comoção generalizada após fala de Estado de Defesa. Em caso de estados graves decorridos da ineficácia de tal medida preliminar, ou mesmo quando houver necessidade de responder a agressão externa, é necessário que o Congresso se reúna e aprove o pedido de decreto por maioria absoluta.
abraços!
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