Direito, perguntado por manuanne5724, 10 meses atrás

Pergunta se qual e a previsão legal que prevê protesto de títulos de divida em moeda estrangeira amitidos fora do Brasil

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A previsão legal está na Lei Nº 9.492 de 10/09/1997. Este dispositivo legal, em seu artigo 10 determina esta possibilidade:

Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

§ 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

§ 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

§ 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.

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