pergunta: Quem pode se constituir como MEI? Apenas o empresário individual ou também a sociedade empresária?
Qual a receita bruta anual máxima permitida para se caracterizar como MEI?
Quantos empregados o MEI poderá contratar?
Quais vantagens/desvantagens você vislumbra na atuação de um MEI no mercado?
Resposta: O microempreendedor individual foi criado no Brasil em 2008 para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade e também para promover esta formalização com uma carga tributária reduzida. Podem fazer parte deste grupo, microempresas constituídas com um funcionário contratado no máximo, sendo que o dono não pode possuir relações administrativas com outra empresa, além do mais, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81.000 ou proporcional aos meses trabalhados, e se enquadrar dentro das mais de 450 atividades permitidas para o microempreendedor, o que não se encaixa no perfil da sociedade empresária, pois ela visa atividades de grande porte e exige muitos investimentos e divergentes capacitações. Por fim, dentre as inúmeras vantagens de ser um MEI, sem dúvidas se destaca a facilidade para abrir seu negócio além de ter um baixo custo, o acesso aos direitos previdenciários e a facilidade para se obter créditos, e como desvantagens temos as limitações das microempresas, como por exemplo na renda anual, na contratação de funcionários e no crescimento da mesma.
Soluções para a tarefa
Para se tornar um Microempreendedor Individual(MEI) é necessário que o indivíduo cumpra alguns requisitos exigidos pela legislação, no caso o MEI não pode ser sócio ou administrador de uma outra empresa, ou seja, apenas o empreendedor individual.
O faturamento bruto anual máximo permito para um MEI é de R$ 81.000,00, ou seja, uma média de R$ 6.750,00 por mês. O MEI pode contar com apenas 1 funcionário.
O MEI permite que empreendedores de pequeno porte possam se regularizar no mercado e ter vantagens com relação a financiamento e negociação, a desvantagem do MEI fica pela limitação de expansão.
Espero ter ajudado, bons estudos e um abraço!
1) As pessoas físicas podem se constituir como Microempreenderores Individuais (MEI's).
Na prática, as pessoas físicas com ou sem vínculo empregatício podem ser MEI's e, desse modo, passarem a contribuir para a previdência social todos os meses. Ainda, vale destacar que a pessoa não deve ter nenhum tipo de participação em outra empresa, seja na condição de sócio, administrador ou titular.
Diante de tudo isso, a gente pode considerar que o MEI é um instrumento legal que passa a garantir direitos trabalhistas e previdenciários para trabalhadores e pequenos empreendedores.
2) Para se caracterizar como MEI, é preciso ter um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano.
Na prática, isso significa que o MEI se encaixa no regime de tributação conhecido como SIMPLES NACIONAL. Nesse sentido, o MEI deve pagar:
R$ 5,00 de ISS - esse é o valor para quem presta serviços;
R$ 1,00 ICMS - esse é o valor para quem trabalha com venda de mercadorias.
5% do salário mínimo - o salário mínimo do ano de 2021 está no valor R$ 1.100,00.
Sendo assim, o MEI deve se adequar às normas tributárias e pagar o imposto federal (DAS) em dia.
3) O MEI pode ter apenas 1 empregado.
Com base na legislação do MEI, o valor do salário do empregado não pode passar de um salário mínimo (R$ 1.100,00). Ainda, vale destacar que o empregador (patrão) deve fazer o recolhimento do INSS e FGTS do empregado.
O percentual do INSS corresponde a 3%. Já o percentual do FGTS corresponde a 8%. Esses direitos trabalhistas e previdenciários são protegidos por lei e devem ser pagos em dia pelo pequeno empreendedor.
Diante de tudo isso, fica claro que o MEI possui obrigações trabalhistas e previdenciárias que devem ser honradas de forma contínua.
4) A atuação na condição de MEI pode trazer as seguintes vantagens e desvantagens:
Vantagens:
- aposentadorias por idade e invalidez;
- salário-maternidade (para a mulher com 10 ou mais contribuições);
- auxílio-doença (para o segurado com 12 ou mais contribuições);
- pensão por morte (para os dependentes);
- auxílio-reclusão (para os dependentes).
Desvantagens:
- número limitado de contratação de empregado (apenas 1);
- faturamento fixo durante todo o ano (até 81.000,00);
- aposentadoria no valor de 1 salário mínimo.
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