PERGUNTA: EXISTE A POSSIBILIDADE DE SE MANTER A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA QUANDO O CASO NECESSITAR DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA? POR EXEMPLO, A RELIZAÇÃO DE UMA PERÍCIA.
Soluções para a tarefa
Nas ações que tramitam no juizado especial da fazenda pública, pode ocorrer a perícia, mas somente em duas modalidades, que são o exame técnico, que consiste na produção de um laudo, ou pela prova técnica simplificada. As outras modalidades de perícia não se incluem.
De acordo com o Art. 10 da Lei 12.153/2000:
Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Resposta:
A fuga dos tribunais é um fenômeno que ocorre tanto no Brasil quanto em outros países, como é o caso da Itália. Coincidentemente, as causas são as mesmas, como os altos custos processuais e a lentidão da Justiça. Isso significa que, mesmo que o país tenha uma situação econômica melhor, se não investir na modernização de seu Judiciário, o resultado será semelhante ao de países em desenvolvimento – como o Brasil, por exemplo –, a despeito da existência dos Juizados, que não dão conta da demanda.
Explicação: