Pergunta 8
Cada instituto jurídico possui as suas peculiaridades e procedimentos gerais ou específicos a serem cumpridos. No que tange à prisão temporária, existe um rol taxativo previsto na Lei nº 7960/89. Além disso, alguns dos crimes previstos no referido rol também estão previstos na Lei nº 8072/90 como sendo crimes hediondos, porém, os prazos na prisão temporária para esses crimes são distintos dos demais previstos na Lei nº 7960/89.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a prisão temporária e os crimes hediondos, podemos afirmar que o prazo para tal prisão é:
De 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
De 10 dias prorrogáveis por mais 10 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
De 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
De 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
De 7 dias prorrogáveis por mais 7 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
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Resposta:
Explicação:
De 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
mneto91:
A prisão temporária tem natureza cautelar. Assim, seu prazo é de 5 dias, mas pode ser prorrogada por mais 5. Em casos de crimes hediondos, entretanto, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Além disso, é importante lembrar que ela só acontece na fase de investigação.
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RESPOSTA CORRETA: De 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
EXLICAÇÃO: ART. 2°, § 4o da LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
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