Pergunta 6
Leia o trecho a seguir:
“Sem qualquer sombra de dúvida deve ser afastado qualquer ensaio tendente a confundir a ideia de culpa para a obtenção da separação judicial litigiosa – notadamente com a EC n. 66/2010 que aboliu este instituto –, até porque em nada ela se identifica no encerramento de um noivado, cujo foco está concentrado na questão da boa-fé com que se houve aquele que cancelou o compromisso.”
Fonte: MADALENO, R. Direito de Família. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. p. 137.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre promessa de casamento, pode-se afirmar que ela, no direito brasileiro:
possibilitará o ajuizamento de ação indenizatória contra o arrependido.
faz com que o arrependido não possa se casar em outra ocasião.
acarretará, obrigatoriamente, na indenização por danos morais.
é regulamentada pelo Código Civil de 1916 e pelo de 2002.
consagra que o arrependido deverá arcar com todos os gastos do noivado.
Soluções para a tarefa
Resposta: A) possibilitará o ajuizamento de ação indenizatória contra o arrependido.
Explicação:
No direito brasileiro, a promessa de casamento possibilitará o ajuizamento de ação indenizatória contra o arrependido. Portanto, a primeira assertiva é a correta.
Casamento e Arrependimento
O acordo pré-nupcial ou negocial na hipótese de casamento é um assunto complexo, que divide a doutrina e permanece controvertido na jurisprudência.
Trata-se de um compromisso de livre e consciente aceitação que pode ou não gerar reparação, sendo que há posicionamentos em ambos os sentidos. No entanto, podemos dizer que essa reparação não tem a ver com o vínculo familiar, ou seja, não se relaciona com o Direito de Família.
Desse modo, a quebra de promessa de casamento deve ser entendida a luz do instituto da responsabilidade civil, especificamente a partir da tese de abuso de direito, por ato ilícito extracontratual.
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