Pergunta 5
A legislação trabalhista determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que:
Os empregados trabalhem em regime de tempo parcial.
As horas suplementares não excedam o total de quatro horas diárias, sendo duas horas no início e duas no final da jornada de trabalho
O valor da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 60% do valor da hora normal.
As horas suplementares nunca sejam prestadas em horário noturno.
Por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
Soluções para a tarefa
Oi, amigo(a)!
Trata-se das horas extras (Caput do Art. 59 da CLT). Com base no Art. 59, Par. 2º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, podemos verificar que: o acréscimo salarial pode ser dispensado se, em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho, as horas trabalhadas a mais forem diminuídas no turno subsequente (seguinte). Ainda, o mesmo parágrafo ressalta que, no período de um ano, o total das jornadas semanais de trabalho não deve exceder o limite de 10 horas/dia.
Gabarito:
"Por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias".
Até logo!