PERGUNTA 2 Uma Empresa de comércio de utilidades domésticas, optante pelo Simples Nacional, no mês de fevereiro/2019, auferiu receita bruta no valor de R$ 32.167,00 provenientes de venda de mercadorias. Também teve receita de R$ 67.650,00 referente ao ganho de capital da venda de um ativo imobilizado. Sabendo-se que a receita bruta dos 12 meses anteriores totalizou R$ 179.000,00 estando na 1ª faixa da do Anexo I e a Alíquota Nominal é de 4%, pergunta-se: qual o valor do DARF de Imposto de Renda sobre ganho de capital a ser recolhido? a. R$ 10.147,50. b. R$ 3.992,68. c. R$ 2.706,00. d. R$ 7.160,00. e. R$ 11.838,75.
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Resposta: a) 10.147,50
Explicação:De acordo com a Lei nº 13.259/2016, o ganho de Capital na alienação de Ativo não Circulante não está abrangido no recolhimento unificado previsto para o Simples Nacional.
Assim, será tributado mediante a tabela abaixo:
Ganho de Capital Alíquota (%)
Até R$ 5.000.000,00 15%
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 17,5%
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%
Acima de R$ 30.000.000,00 22,5%
R$67.650,00 x 15 /100 = 10.147,50
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