Direito, perguntado por anapaulanascime5532, 11 meses atrás

Perante o juízo de família tramita uma ação de divórcio cumulada com alimentos e guarda de filho menor. Durante a primeira audiência, o Juiz percebe que o problema do casal é a falta de diálogo, sendo que as partes não conseguem de forma amigável definir com quem ficará a gaurda da filha menor, assim como também não chegam a um consenso em relação à divisão do patrimônio construído na constância da união e valor dos alimentos, porque um não escuta o outro, e cada um interpreta as falas do outro de forma equivocada. Desta forma, o Magistrado explica para as partes sobre a possibilidade de se submeterem à uma mediação e pergunta se possuem interesse. Conscientes da deficiência na comunicação, as partes optam voluntariamente por se submeter o conflito à mediação. Já na primeira sessão, a mediadora se identifica muito com uma das partes e, sendo assim, aconselha a outra parte a aceitar as suas propostas , sob a alegação que seriam as melhores opções para o ex casal, assim como para a filha menor. Ante o exposto, qual princípio da mediação foi desrespeitado pela mediadora nesse caso concreto?

Soluções para a tarefa

Respondido por lmach
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Principio da Imparcialidade...
Respondido por adrielycalixto
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Princípio da imparcialidade.
A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual seja válida.
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