Pena de morte relacionada com aristóteles?
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O que os filosofos Kant, Aristoteles, John Stuart Mill e Maquiavel pensam ou acham sobre pena de morte, não é possível saber, uma vez que eles não se manifestaram a respeito.
Entretanto, existe textos filosóficos sobre o tema:
A filosofia se pergunta pela liceidade racional da pena de morte. No plano religioso adulto, não é possível justificá-la. Em primeiro lugar, deveríamos descartar as considerações de ordem sentimental. Devemos, também, distinguir entre liceidade teórica e pratica.
A primeira é de ordem moral e cientifica. A segunda é de ordem política, prática e jurídica. A justificação teórica não justifica a prática. Ora, na prática, essa distinção não vai ser feita. A pena de morte sempre é negada ou afirmada além dos fundamentos teológicos ou filosóficos. Será sempre com função pragmática.
- Valor de intimidação? Em si não é comprovado. Além do mais, o Estado pode usá-lo para intimidar seus adversários políticos. O indivíduo não é uma peça do equipamento do Estado;
- Legítima defesa do Estado, da sociedade? Ora, se o Estado pode se defender o indivíduo não poderá mais. Da sociedade? Nunca é possível chegar a uma segurança 100%;
- Muitos usam o métodos indutivo. Constatam, através de tecnologia e da historia, que todos os povos consentiram na pena de morte. Ora, se todos erraram, não quer dizer que devemos fazer o mesmo;
- Motivo econômico. Presos seriam muito dispendiosos. Ora, todos somos dispendiosos. Os pais que o diga;
- A voz do povo é a voz do povo e pode ser ignorância;
- Argumento biológico. Nascem tarados. Ora, é muito perigoso.
- O argumento da filosofia católica foi que o criminoso perdeu seu direito à vida. Suicidou-se socialmente. Não pode invocar, para si, o que tirou de outro. É juridicamente falso. negou a comunidade e não pode pedir para continuar nela. O Estado só aplica a pena que o criminoso se deu.
Ora, fica ainda o problema do crime e da culpabilidade,
Depois, é uma formulação jurídica.
A vida não pode ser colocada em termos jurídicos.
Em todo caso, muitos acham que esse seria um direito natural não refutável tão facilmente: ameaça à segurança da comunidade e ao Estado e auto-condenação.
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