Pelo princípio V, do Art. 206 da Constituição Federal de 1988: I- valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; É uma forma de valorizar o profissional do ensino: Oferecer formação continuada ao profissional. Concurso público de provas e títulos somente para Pedagogos. Efetivar por tempo de serviço na carreira de magistério. Garantir o vínculo ao contratado que trabalhou no ano anterior. Plano de carreira de acordo com a experiência em outra área.
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patriciabroede:
Oferecer formação continuada ao profissional.
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onde esta a pergunta ??????????
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