Pelas regras de uma empresa de segurança: - o turno de trabalho de cada vigilante deve ser de 12 horas seguidas, das 0h às 12h ou das 12h às 0h; - na elaboração da escala de cada vigilante, deve haver sempre um intervalo de pelo menos 36 horas entre o término de um turno e o início de outro; - todo vigilante deve ter um dia da semana fixo para descanso, no qual não pode trabalhar nenhum turno. Em um mês que se inicia em uma segunda-feira e tem 31 dias, se um vigilante deseja estar escalado na maior quantidade de turnos, ele NÃO DEVE alocar a sua folga semanal em uma
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Para que o vigilante seja escalado por mais tempo, ele deve escolher sua folga para que não caia nas terças, quartas e quintas.
A folga do vigilante
As regras de segurança estabelecem que deve haver pelo menos uma folga fixa na semana, para que o vigilante tenha um descanso.
Para encontrarmos em que dia o vigilante não pode fixar sua folga, vamos pensar no seguinte:
- Mês possui 4 semanas e alguns dias;
- O vigilante terá uma rotina fixa de trabalho semanal
Se o mês possui 4 semanas e alguns dias, iniciando na segunda, podemos assumir que o ciclo de 4 semanas termina na segunda. Vamos pensar que haverá 5 terças, quartas e quintas.
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