Pedro ingressou com uma ação de cobrança em face da empresa Monsenhor. Diante da dissolução irregular da empresa, o autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de viabilizar a condenação dos sócios ao pagamento da respectiva dívida. O Juiz indeferiu o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica e, após a fase instrutória, condenou a empresa ré a pagar o montante devido. Pedro interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória visando reformar tão a decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica. Diante do caso, assinale a opção correta:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Pedro agiu equivocadamente, pois, neste caso, operou-se a preclusão temporal considerando que não foi interposto agravo de instrumento no prazo legal, sendo incabível a impugnação da respectiva decisão interlocutória em sede de apelação.
Explicação:
Pedro se equivocou porque, neste caso, a pretensão provisória foi para levar em conta que não foi interposto agravo de instrumento no prazo legal e não foi possível impugnar a decisão do agravo de instrumento correspondente.
Ação de cobrança equivocada por parte de Pedro
A ação de Pedro foi tão equivocada que de imediato o juiz responsável indeferiu o seu requerimento, de modo a realizar a desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, trata-se de uma ação equivocada por parte de Pedro.
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