Direito, perguntado por kalissonmiranda2, 11 meses atrás

Pedro, idoso, aposentado, enfrentando dificuldades financeiras, dirigiu-se à uma agência da Caixa Econômica Federal, a fim de contrair um empréstimo bancário. Chegando na CEF, em conversa com o funcionário do banco, este explicou que, em razão de normas internas da Caixa Econômica Federal, não seria possível conceder o crédito, uma vez que a soma da idade de Pedro com o prazo de duração do contrato é superior a 80 (oitenta) anos. Pedro irresignado com a negativa de concessão do crédito, procurou um advogado, o qual, por sua vez, orientou-lhe acerca da possibilidade de ajuizamento de uma ação por danos morais em face da CEF. Com base na referida situação hipotética, considerando o entendimento do STJ, foi correta a orientação do advogado.

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Respondido por eliezerrsilva
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Resposta:

A orientação o Advogado não foi correta, vez que, segundo o entendimento do STJ, mais especificamente da 3ª Turma no processo REsp 1.783.731, é possível a negativa da instituição financeira vez que a idade ultrapassara 80 anos.

Neste sentido não há de se falar em Dano Moral.

Conforme ementa na íntegra:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADA. COMPREENSÃO DA PESSOA IDOSA COMO REALIDADE BIOLÓGICA E CULTURAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. RACIONALIDADE TÉCNICO-FUNCIONAL. LIMITES. CONTROLE NORMATIVO DE RAZOABILIDADE ETICAMENTE DENSIFICADA. AVALIAÇÃO DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM O TRATAMENTO DIFERENCIADO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITE DE OPERAÇÕES POR CLIENTE. ALTERNATIVAS FINANCEIRAS ALÉM DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

CONDUTA ABUSIVA DO BANCO. NÃO CONFIGURADA. RISCOS COMPREENDIDOS.

JUSTIFICAÇÃO RAZOÁVEL DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL.

(REsp 1783731/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019)

Espero ter ajudado. Cordial Abraço!


kalissonmiranda2: Muito muito obrigadoo
eliezerrsilva: De nada !
kalissonmiranda2: me ajuda em mais uma
kalissonmiranda2: Pedro dirigiu-se à loja de determinada companhia de celular para adquirir um chip de celular. Contudo, foi informado pela atendente que só conseguiria comprar o chip se assinasse os serviços de telefonia e adquirisse um aparelho de celular na loja da operadora. É legal a prática adotada pela companhia de celular, pois, caso Pedro não aceite tais condições, poderá procurar outra fornecedora de serviços de telefonia.
kalissonmiranda2: Por favor
kalissonmiranda2: Está me dando maior força
eliezerrsilva: Ajudo sim, passa o link!
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