Pedro foi vítima de um acidente de motocicleta no qual sofreu traumatismo craniano, ficando acometido de sequela neurológica, qual seja, tremores da mão esquerda. Cerca de um ano depois do acidente, ele procurou o setor de neurologia de um dos melhores hospitais do Maranhão. O neurocirurgião que o atendeu recomendou a realização de uma cirurgia na cabeça, a fim de melhorar a função cerebral do paciente. Pedro foi submetido à cirurgia. No entanto, em vez de melhorar, Pedro piorou bastante, perdendo a capacidade de andar. Diante disso, Pedro procurou um advogado que ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o hospital e o médico. O principal fundamento da ação não foi eventual erro médico, mas sim ausência de informação dos riscos da cirurgia. Pedro acostou documentos com a petição inicial comprovando que o médico não explicou que a cirurgia que seria realizada era extremamente arriscada e que havia uma alta probabilidade de apresentar sequelas, como de fato ocorreu. Ao contrário, o médico teria dito que era uma intervenção simples, com anestesia local e duração máxima de 1 hora. Com base na presente situação hipotética, é correto afirmar que Pedro terá direito à indenização por danos morais.
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Resposta:
Com base no contexto apresentado, Pedro terá (se comprovado) direito a Dano Moral, conforme pacificado pela legislação e Jurisprudência.
Explicação:
Fonte: REsp 1540580.
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
kalissonmiranda2:
Abração!!!
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