Geografia, perguntado por karinamurbak9853, 11 meses atrás

Pedro de Castro, residente em Florianópolis, Santa Catarina, o procura em seu escritório, narrando os seguintes fatos: Em agosto de 2015, assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto ao Banco Quero Seu Dinheiro S.A., com sede no Rio de Janeiro, RJ, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas. Em março de 2016, foi informado pelo Banco que Laura havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de 2015. Preocupado e objetivando evitar maiores transtornos, Pedro quitou a dívida em 03/04/2016 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado. Para seu espanto, há poucos dias, foi informado pelo porteiro do edifício no qual tem seu consultório que havia sido procurado por um oficial de Justiça. Ao diligenciar para inteirar-se dos acontecimentos, Pedro descobriu que o Banco Quero Seu Dinheiro havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Laura, que tramita perante o MM. Juízo da 02ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis. Acreditando tratar-se de um equívoco, Pedro compareceu no dia seguinte ao Cartório da 02ª Vara Cível para consultar os autos do processo, tendo verificado o seguinte: a) O Banco estava executando outro empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o mesmo não possuí qualquer garantia. b) Apesar da nota promissória assinada por Pedro estar vinculada ao contrato quitado em abril/2015, o Banco a utilizou para embasar a Execução, tendo, ainda o incluído no pólo passivo. c) O Banco requereu a penhora do consultório de Pedro, situado na rua Nóbrega n. 36, sala 801, Centro, Florianópolis, o que foi deferido pelo juiz. Aproveitando a ida de Pedro ao cartório, o Oficial de Justiça o intimou da penhora que incide sobre seu imóvel. Diante dos fatos narrados, promova a peça processual cabível à defesa dos interesses

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Deverão ser apresentados Embargos à Execução, em face do Banco Quero seu Dinheiro, sustentando que já quitou o valor devido na data de 03/04/2016, onde o banco se aproveitou do título que tinha em mãos para cobrar indevidamente.

A ação baseia-se no art. 917 do CPC, em seus incisos I, II e III. Deve ser requerida a citação do réu, julgado improcedente e condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.

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