Matemática, perguntado por alancithorosas1310, 11 meses atrás

Pedro de Castro, residente em Florianópolis, Santa Catarina, o procura em seu escritório, narrando os seguintes fatos: Em agosto de 2015, assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto ao Banco Quero Seu Dinheiro S.A., com sede no Rio de Janeiro, RJ, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessiv

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Respondido por thaynnaba
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Em agosto de 2014, assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto ao Banco Quero Seu Dinheiro S.A., com sede no Rio de Janeiro, RJ, no valor de R$ ,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas. Em março de 2015, foi informado pelo Banco que Laura havia deixado de cumprir sua obrigação, a partir da quarta parcela, vencida em dezembro de Preocupado e objetivando evitar maiores transtornos, Pedro quitou a dívida em 03/04/2015 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado. Para seu espanto, em 10 de agosto do corrente ano, foi informado pelo porteiro do edifício no qual tem seu consultório que havia sido procurado por um oficial de Justiça. Ao diligenciar para inteirar-se dos acontecimentos, Pedro descobriu que o Banco Quero Seu Dinheiro havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Laura, que tramita perante o MM. Juízo da 02ª Vara Cível da Comarca de Florinópolis. Acreditando tratar-se de um equívoco, Pedro compareceu no dia seguinte ao Cartório da 02ª Vara Cível para consultar os autos do processo, tendo verificado o seguinte: a) O Banco estava executando outro empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ ,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o mesmo não possuí qualquer garantia. b) Apesar da nota promissória assinada por Pedro estar vinculada ao contrato quitado em abril/2015, o Banco a utilizou para embasar a Execução, tendo, ainda o incluído no pólo passivo. c) O Banco requereu a penhora do consultório de Pedro, situado na rua Nóbrega n. 36, sala 801, Centro, Florianópolis, o que foi deferido pelo juiz. Aproveitando a ida de Pedro ao cartório, o Oficial de Justiça o intimou da penhora que incide sobre seu imóvel. Diante dos fatos narrados, promova a peça processual cabível à defesa dos interesses de Pedro, esclarecendo que ele apresentou toda a documentação comprobatória de suas alegações.

olá!

no caso em questão podemos afirmar que a peça cabível para o caso são os embargos a execução.

esse tipo de peça é utilizada como uma forma de frear a execução que já está em curso. isso porque no momento em que o juiz deferiu a penhora reconheceu a existência do débito e autorizou que fosse feita a penhora sobre o bens até a quantia necessária para que a dívida fosse quitada.

assim, nos embargos deverão se juntados os comprovantes que aduzem sobre a quitação da referida dívida. os embargos a execução estão presentes no código de processo civil e no código civil.

espero ter ajudado!

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