pedido de restituição de coisa apreendida nos proprios autos
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Resposta:
O artigo 119 do Código de Processo Penal permite a restituição do objeto apreendido, ao passo que o artigo 120 do mesmo diploma legal complementa aduzindo que a restituição será ordenada nos próprios autos quando não houver dúvida quanto ao direito do requerente
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