Paulo foi condenado pelo crime tipificado no art 121 do CP e atualmente, está cumprindo pena em regime fechado. No entanto Paulo no intuito de se ressocializar busca autorização junto ao Poder Judiciário para que possa sair para trabalho externo. A pretensão de Paulo é cabível?
Soluções para a tarefa
Analisando o disposto no Código Penal, e na Lei de Execuções Penais (LEP), concluímos que sim, é possível, entretanto, alguns requisitos precisam ser preenchidos.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
O CP, dispõe acerca das regras do regime fechado em seu art.34, in verbis :
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Entretanto, o Código Penal não disserta sobre os requisitos, para tanto, recorreremos aos artigo 36 e 37 da LEP, in verbis :
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Em suma, pode-se afirmar que com base no que foi dito, que sim, a pretensão de Paulo é cabível.
Bons estudos e espero ter ajudado :D