Paulo e Roberto são amigos e resolvem abrir uma empresa, destinada à concessão de financiamento para a aquisição de imóveis com juros bem abaixo do mercado, a Morar Bem Ltda. No contrato social, Paulo e Roberto são sócios, cada um com 50% das cotas, e ambos com poderes de gerência. Inicialmente, o negócio vai bem. Diversos clientes, atraídos pelas taxas
Soluções para a tarefa
Resposta:
Paulo e Roberto praticaram crime de estelionato, pois utilizaram expediente fraudulento, para ludibriar terceiros e lograram obter vantagem patrimonial ilícita.
Explicação:
O estelionato pode ser caracterizado como uma atividade fraudulenta, onde alguém tira uma vantagem sobre outro com uma prática ilícita. Por isso a alternativa correta é a letra B.
Estelionato
O estelionato pode ser considerado como um tipo de furto. Ocorre quando alguém usa o engano para tirar algo de valor. Por exemplo, alguém pode usar falsos pretextos para conseguir que outra pessoa assine sua propriedade. Na questão Paulo e Roberto utilizaram expediente fraudulento, para que tivesse vantagem patrimonial ilícita.
A fraude pode ser difícil de ser identificada. Mas, há algumas características chave que podem ajudá-lo a identificá-la. Aqui estão duas características importantes a serem lembradas:
- Atividade fraudulenta é muitas vezes escondida entre as atividades legítimas
- Atividade fraudulenta frequentemente envolve atividade incomum ou inexplicada.
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''Paulo e Roberto são amigos e resolvem abrir uma empresa, destinada à concessão de financiamento para a aquisição de imóveis com juros bem abaixo do mercado, a Morar Bem Ltda. No contrato social, Paulo e Roberto são sócios, cada um com 50% das cotas, e ambos com poderes de gerência. Inicialmente, o negócio vai bem.
Diversos clientes, atraídos pelas taxas de juro diferenciadas, pagam a Morar Bem Ltda., no ato de assinatura do contrato, o sinal de R$ 10.000,00 e passam a efetuar prestações mensais de R$ 1.000,00. Nos termos do contrato, depois de seis meses, o cliente já estaria apto a receber o financiamento de R$ 30.000,00 para a compra de sua casa própria.
Contudo, logo Paulo e Roberto constatam que o empreendimento é inviável, pois a quantidade de dinheiro captada não é suficiente para honrar o compromisso firmado com os clientes. Tentando salvar o empreendimento, Paulo e Roberto tomam as seguintes providências: publicam anúncios em jornais de grande circulação para captar mais clientes, anunciando falsamente que cem por cento dos clientes já haviam sido contemplados e estavam plenamente satisfeitos, e destacando mais uma vez que a Morar Bem Ltda. pratica a menor taxa de juros do mercado.
Por cautela, para se preservarem contra eventuais ações cíveis e penais, promovem uma alteração do contrato social da empresa, retirando-se da sociedade e fazendo figurar como sócios-gerentes dois empregados: Marcela e Ricardo. Na prática, apesar da alteração contratual, Paulo e Roberto continuaram a comandar a empresa. Passados cinco anos, centenas de pessoas haviam sido lesadas.
Qual é a situação jurídico-penal de Paulo e Roberto?
A) Paulo e Roberto não praticaram crime algum, pois os expedientes utilizados caracterizam mera fraude civil. Devem responder com seu patrimônio pelo dano causado aos clientes da Morar Bem Ltda.
B) Paulo e Roberto praticaram crime de estelionato, pois utilizaram expediente fraudulento, para ludibriar terceiros e lograram obter vantagem patrimonial ilícita.
C) Paulo e Roberto só podem ser responsabilizados por fatos ocorridos anteriormente à alteração do quadro social da empresa. A responsabilidade penal por crime cometido por meio de pessoa jurídica é daqueles que figuram com sócios-gerentes, no caso, Marcela e Ricardo.
D) Paulo e Roberto praticaram crime de apropriação indébita, pois se apropriaram do dinheiro de que tinham posse por força do contrato firmado.
E) Paulo e Roberto não praticaram crime de estelionato ou de apropriação indébita. Ambos atuaram culposamente, pois não previram o resultado danoso e tais crimes não estão previstos na modalidade culposa no Código Penal.''
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