Paulo é estudante de enfermagem numa universidade privada e trabalha meio período para ajudar a custear os estudos. Em um dia normal de trabalho e estudos, ao se dirigir para a universidade conduzindo o próprio veículo, Paulo acabou por atropelar um garoto de 05 anos. O garoto, infelizmente, não sobreviveu ao atropelamento.
O acidente e atropelamento envolvendo Paulo e o garoto de 05 anos teve grande repercussão na mídia.
A família do garoto lançou uma grande campanha em prol da prisão e punição de Paulo por homicídio.
O Ministério Público e o juiz atuante na causa passaram a se reunir para discutir sobre o processo, analisando possíveis provas, conduzindo testemunhas, no sentido de buscar argumentos que pudessem incriminar Paulo.
A defesa de Paulo, então, alegou que o processo estava sendo conduzido sem respeito ao dever de imparcialidade do julgador
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Resposta:
A imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo, devendo o juiz colocar-se entre as partes e acima delas, sendo esta a primeira condição para que possa o magistrado exercer sua função jurisdicional.
Explicação:
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Existem certos princípios norteadores do direito, entre eles o Princípio da Imparcialidade, onde o juiz que atua naquele caso não pode criar provas nem se reunir com outras partes para incriminar outrem, devendo ser neutro. A imparcialidade do juiz é um dos pilares do direito.
De acordo com o Código de Processo Civil:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
(…)
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Como o juiz está interessado na condenação, deverá ser declarado suspeito.
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