Partindo da premissa de que crianças e adolescentes devem ter interesses protegidos, podemos afirmar que: A Lei 12.010/09 não concedeu ainda à gestante, a assistência psicológica nos períodos pré e pós-natal. Ás gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, não possuem direitos resguardados. Antes do nascimento as crianças já possuem interesses tutelados. Somente a partir do nascimento as crianças passam a ser sujeitos de direitos. O direito ao aleitamento materno previsto pelo artigo 9º, não abrange os filhos de mães detentas.
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Antes do nascimento as crianças já possuem interesses tutelados.
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