Parte da doutrina também atribui à jurisdição voluntária a característica de os respectivos processos não apresentarem “partes” em polos antagônicos, mas, sim, interessados. Como a regra é não haver lide, realmente não há que se falar tecnicamente em partes (com interesses antagônicos), mas apenas interessados com intenção de obter o mesmo provimento jurisdicional.
MORAES TAVARES, Tavares. Teoria Geral do Processo. Londrina: 2019.
Com base no texto e de acordo com o instituto da jurisdição voluntária, analise as seguintes afirmativas, sobre suas características:
I. Não existe lide.
II. É obrigatória nas hipóteses previstas em lei.
III. Existem partes com interesses contrapostos.
IV. Inexiste juízo de equidade.
É correto o que se afirma apenas em:
Alternativas:
a)
I, II e III.
Alternativa assinalada
b)
I, III e IV.
c)
II, III e IV.
d)
I, II, III e IV.
e)
I e II.
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A alternativa correta é a a) I, II e III.
O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.
Em um Estado Democrático de Direito é vedado a utilização dos tribunais de exceções, ou seja, uma corte criada para o julgamento de um determinado caso específico.
Espero ter ajudado.
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Resposta: A
Explicação: I-II-III corrido pela ava.
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