Para Tatiana Robles Seferjan, o livre manifestar do pensamento, dentre os direitos e garantias fundamentais constitucionais, pode ser considerado:
a) ante a prevalência dos demais direitos fundamentais constitucionais, pode ser considerado inconstitucional;
b) não deveria constar como direito fundamental na Constituição Federal Brasileira.
c) hierarquicamente superior aos demais direitos e garantias fundamentais constitucionais;
d) o direito fundamental que mais pode colidir com os demais constitucionalmente previstos;
e) excepcionado por outros direitos fundamentais previstos em constituições de países das vítimas de manifestação do pensamento que os ofendam, a exemplo da liberdade religiosa;
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Resposta: letra D (o direito fundamental que mais pode colidir com os demais constitucionalmente previstos)
Explicação: Corrigido pelo AVA
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Resposta:
d) o direito fundamental que mais pode colidir com os demais constitucionalmente previstos;
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